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A empresa CALÇADOS AZALEIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.408.073/0001-11, Inscrição Estadual nº 241/0006-358, com endereço na Rua Dr. Legendre, n° 34, Centro, no município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, detentora da marca DIJEAN NEO, doravante denominada simplesmente AZALEIA, nos termos da Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972, promove sob sua inteira responsabilidade o Plano de Distribuição Gratuita de Prêmios, a título de CONCURSO EXCLUSIVAMENTE RECREATIVO, de acordo com o seguinte Regulamento.
1. OBJETIVO DO CONCURSO
O presente concurso visa divulgar a marca de calçados Dijean Neo, a partir da avaliação de looks montados por seu público consumidor, através de chat virtual com captação de imagens via webcam.
2. FUNCIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1 A participação deverá ser feita exclusivamente através de acesso à rede mundial de computadores (internet), sendo válida para qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil e portadora de endereço eletrônico (e-mail).
2.2 A participação é totalmente gratuita e permitida a qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos aqui previstos e, para tal participação, não será exigido das participantes o pagamento de qualquer valor ou a compra de qualquer produto da AZALEIA.
2.3 Uma comissão formada por empregados da AZALEIA e de sua Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda. selecionará no território brasileiro um grupo de 70 (setenta) meninas que serão convidadas a participar do concurso.
2.4 Cada menina selecionada poderá convidar outras 03 (três) amigas para participar do concurso. Este processo se repetirá semanalmente com todas as novas convidadas, até o fechamento do primeiro mês de vigência.
2.5 Todas as meninas (selecionadas e as amigas convidadas) deverão obrigatoriamente acessar o site www.neo.etc.br, inscrever-se preenchendo o cadastro com informações verídicas e precisas, e na sequencia, responder à entrevista no formulário existente para este fim.
2.6 Após cadastro e entrevista, a participante deverá escolher a opção “Quero Mostrar meu Look” ou “Quero Avaliar um Look”.
2.6.1 Para que a ferramenta funcione, é necessário acesso simultâneo de pelo menos duas participantes, uma participante na opção “Quero Mostrar meu Look”e outra “Quero Avaliar um Look”.
2.7 Ao escolher a opção “Quero Mostrar meu Look”, aparecerá na tela do computador a sua imagem capturada por webcam, a imagem de uma avaliadora capturada também através de webcam e um espaço para ambas conversarem, denominado de chat.
2.8 A participante que está sendo avaliada utilizará o chat para explicar o seu look, acessório ou item de moda que queira seja avaliado e qual a melhor ocasião para usá-lo.
2.9 A avaliadora dará seu parecer, logo após, a participante será novamente avaliada até concluir a sessão de avaliação, assim considerada o conjunto de três avaliações de um look.
2.10 Ao final da sessão de avaliação, o sistema informará o resultado da votação do look que a participante está propondo, conforme abaixo:
- Uau! Você foi aprovada 3 vezes;
- Legal! Você foi aprovada 2 vezes;
- Ops! Você só foi aprovada uma vez;
- Voi foi reprovada.
2.11 Após o resultado, a participante terá duas opções: “Quero continuar mostrando meu Look” que leva ela para o início do ChatNeo, para avaliação de novo look, ou “Agora quero Avaliar” onde ela entra como avaliadora e julga os looks de outras participantes.
2.12 Ao escolher ser avaliadora, aparecerá na tela de seu computador sua imagem capturada através de uma webcam em um tamanho menor e a imagem da participante que está sendo avaliada em tamanho maior, podendo utilizar o chat para sugerir looks, conversar com a participante e dar seu voto sobre o look da participante avaliada.
2.13 A Avaliadora terá dois botões de opção em sua tela, um com avaliação positiva e outro com avaliação negativa. No momento da votação a imagem da participante capturada através da webcam será gravada e aparecerá a confirmação de votação.
2.14 Logo após, a participante optará entre: “Agora quero mostrar meu Look” ou “Quero continuar avaliando”.
2.15 A partir de 06/09/2010, a ferramenta ChatNeo será disponibilizada para todos os usuários que quiserem participar da Promoção, sendo que a ferramenta permanecerá disponível no site por tempo indeterminado.
2.15.1 A participação prevista no caput implica na aceitação e atendimento das regras deste Regulamento.
3. SELEÇÃO DAS VENCEDORAS E PREMIAÇÃO
3.1. Serão quatro semanas promocionais, a começarem sempre na segunda-feira às 00:00 horas e terminando no domingo subsequente, às 23:59 horas, conforme abaixo:
Semana 1 - de 23/08/2010 a 29/08/2010;
Semana 2 - de 30/08/2010 a 05/09/2010;
Semana 3 - de 06/09/2010 a 12/09/2010;
Semana 4 - de 13/09/2010 a 19/09/2010.
3.1.1 Ao final de cada semana, as votações serão zeradas, iniciando nova contabilização de avaliações de looks.
3.2 Será vencedora da semana a participante que receber o maior número de avaliações positivas, conforme estabelecidos no item 2.10.
3.2.1 Para a contabilização do maior número de avaliações positivas, considerar-se-á os seguintes critérios:
a) Maior número de sessões de avaliação com três votos positivos;
b) Maior média de votos positivos por sessão de avaliação;
c) Cadastro mais antigo.
3.2.2 A participante vencedora da semana deverá enviar uma foto sua à AZALEIA, após o contato desta neste sentido, a qual será publicada no site www.neo.etc.br.
3.3 A vencedora da primeira semana de promoção receberá um kit com 05 (cinco) pares de calçados da marca Dijean. As vencedoras das três semanas subsequentes receberão 01 (um) par de calçado da marca Dijean, cada uma.
3.3.1 Os pares de calçados, objeto da premiação, tem numeração disponível do 34 ao 39 e serão enviados às vencedoras de acordo com a numeração do calçado informada no Cadastro Preliminar. Reservando-se à AZALEIA o direito de enviar o(s) produto(s) na cor e modelo disponíveis em seu estoque.
3.4 Os prêmios serão individuais e intransferíveis de forma que não sofrerão alteração ou substituição em nenhuma hipótese e nem serão convertidos em dinheiro.
3.5 O prazo de entrega dos prêmios é de 30 (trinta) dias após a divulgação da vencedora.
3.6 As participantes serão contatas por e-mail ou telefone para recebimento dos prêmios. Caso as mesmas não sejam encontradas, seja pela sua ausência, inexistência ou irregularidade nas informações fornecidas, bem como aquelas que se recusarem ao recebimento do prêmio, serão automaticamente desclassificadas do concurso, perdendo o direito de receber o prêmio. Consequentemente será escolhida a participante cuja pontuação tenha sido imediatamente inferior a da desclassificada, observada à forma de contabilização descrita neste Regulamento
3.7 A partir de 20/09/2010, iniciará uma segunda fase da Promoção, com premiação de um par de calçado da marca Dijean para a participante que receber o maior número de avaliações positivas em cada ciclo mensal, conforme critérios previstos no item 3.2.1. Serão três ciclos mensais promocionais:
Ciclo Mensal 1 - de 20/09/2010 a 20/10/2010;
Ciclo Mensal 2 - de 21/10/2010 a 21/11/2010;
Ciclo Mensal 3 - de 22/11/2010 a 22/12/2010;
3.7.1 Para a segunda fase da Promoção, se aplicam as disposições desta cláusula terceira, onde couber, bem como a aceitação e atendimento de todas as regras deste Regulamento.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A participação no presente Concurso, bem como a utilização da Ferramenta ChatNeo, na forma prevista neste Regulamento, implica a concordância com as regras nele estabelecidas.
4.2 Não poderão participar da promoção empregados da AZALEIA, da Agência de Publicidade DCS Comunicações ou da Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda., nem parentes destes até o terceiro grau.
4.3 A participação, através de dados verídicos e válidos (sujeitos à confirmação), autoriza a AZALEIA e a Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda a utilizarem-se do material dessa Promoção, podendo divulgar os nomes e imagens das participantes, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de início do Concurso, sem que isso implique quaisquer ônus.
4.4 As participantes concordam expressamente que a AZALEIA ou a Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda não serão responsáveis por qualquer documentação, pré-requisito ou impedimento ao exercício dos direitos ao prêmio, obtido através da sua participação na Promoção.
4.5 Serão automaticamente excluídas as participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
4.6 Serão desclassificados ou rejeitados de plano os looks das participantes que ostentem marcas de empresas diretamente concorrentes da AZALEIA, ou que figurem ou incitem atitudes ofensivas, agressivas, discriminatórias de qualquer natureza (racial, sexual, etária), não adequadas ou sem o perfeito domínio das suas faculdades físicas e/ou psíquicas, que estejam sob a utilização, ou sob mera aparência de utilização, a critério da AZALEIA, de qualquer droga ou substância, remédio, alucinógeno, soporífero, sonífero, narcótico, bebida alcoólica ou qualquer meio artificial e/ou químico de alteração da personalidade, bem como que incentive ou demonstre a utilização de cigarro ou de outros artefatos fumígenos.
4.6.1 As participantes sujeitar-se-ão a eventuais sanções civis e/ou penais decorrentes de sua participação no presente Concurso.
4.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de representantes da AZALEIA e da Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda. A Comissão terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos às suas decisões. Caberá também à Comissão decidir sobre as questões pertinentes à premiação, de forma soberana.
4.8 A entrega dos prêmios do presente Concurso Recreativo será feita sem ônus para as vencedoras.
4.9 A AZALEIA manterá a ferramenta do Concurso Recreativo por tempo indeterminado, ficando a seu exclusivo critério a permanência do mesmo ou sua desativação.
4.9.1 Enquanto a ferramenta estiver disponível, o seu uso estará condicionado à aceitação das normas e implicações deste Regulamento, podendo a AZALEIA, no entanto, modificar as regras estabelecidas, devendo neste caso, divulgar as alterações através do site www.neo.etc.br.
4.10 As participantes declaram-se cientes que a ferramenta deste Concurso é vinculada à rede mundial de computadores (internet), e dadas as características inovadoras deste meio ecnológico, poderão ser visualizadas, capturadas ou ao mesmo tempo alteradas de qualquer forma e para qualquer finalidade, por terceiros usuários e que assim ocorrendo, nenhuma responsabilidade caberá à AZALEIA.
4.11 As questões oriundas do presente Regulamento que não puderem ser resolvidas amigavelmente serão dirimidas pelo juízo do foro da Comarca de Parobé/RS.
ADITAMENTO AO REGULAMENTO
A empresa CALÇADOS AZALEIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.408.073/0001-11, Inscrição Estadual nº 241/0006-358, com endereço na Rua Dr. Legendre, n° 34, Centro, no município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, detentora da marca DIJEAN NEO, doravante denominada simplesmente AZALEIA, vem, por intermédio do presente aditamento, modificar o Regulamento da Promoção Dijean Neo - Consultoras de Moda atualmente em vigor, o que faz de acordo com as seguintes disposições.
I ) A Cláusula 2.15 passará a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão do subitem 2.15.1, que seguem:
“2.15 A partir de 06/09/2010, a ferramenta ChatNeo será disponibilizada para todos os usuários que quiserem participar da promoção, sendo que a ferramenta permanecerá disponível no site por tempo indeterminado.
2.15.1 A participação prevista no caput implica na aceitação e atendimento das regras deste Regulamento.”
II ) A Cláusula 3.7 passará a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão do subitem 3.7.1, que seguem:
“3.7 A partir de 20/09/2010, iniciará uma segunda fase da Promoção, com premiação de um par de calçado da marca Dijean para a participante que receber o maior número de avaliações positivas em cada ciclo mensal, conforme critérios previstos no item 3.2.1. Serão três ciclos mensais promocionais:
Ciclo Mensal 1 - de 20/09/2010 a 20/10/2010;
Ciclo Mensal 2 - de 21/10/2010 a 21/11/2010;
Ciclo Mensal 3 - de 22/11/2010 a 22/12/2010;
A empresa CALÇADOS AZALEIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.408.073/0001-11, Inscrição Estadual nº 241/0006-358, com endereço na Rua Dr. Legendre, n° 34, Centro, no município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, detentora da marca DIJEAN NEO, doravante denominada simplesmente AZALEIA, nos termos da Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972, promove sob sua inteira responsabilidade o Plano de Distribuição Gratuita de Prêmios, a título de CONCURSO EXCLUSIVAMENTE RECREATIVO, de acordo com o seguinte Regulamento.
1. OBJETIVO DO CONCURSO
O presente concurso visa divulgar a marca de calçados Dijean Neo, a partir da avaliação de looks montados por seu público consumidor, através de chat virtual com captação de imagens via webcam.
2. FUNCIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1 A participação deverá ser feita exclusivamente através de acesso à rede mundial de computadores (internet), sendo válida para qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil e portadora de endereço eletrônico (e-mail).
2.2 A participação é totalmente gratuita e permitida a qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos aqui previstos e, para tal participação, não será exigido das participantes o pagamento de qualquer valor ou a compra de qualquer produto da AZALEIA.
2.3 Uma comissão formada por empregados da AZALEIA e de sua Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda. selecionará no território brasileiro um grupo de 70 (setenta) meninas que serão convidadas a participar do concurso.
2.4 Cada menina selecionada poderá convidar outras 03 (três) amigas para participar do concurso. Este processo se repetirá semanalmente com todas as novas convidadas, até o fechamento do primeiro mês de vigência.
2.5 Todas as meninas (selecionadas e as amigas convidadas) deverão obrigatoriamente acessar o site www.neo.etc.br, inscrever-se preenchendo o cadastro com informações verídicas e precisas, e na sequencia, responder à entrevista no formulário existente para este fim.
2.6 Após cadastro e entrevista, a participante deverá escolher a opção “Quero Mostrar meu Look” ou “Quero Avaliar um Look”.
2.6.1 Para que a ferramenta funcione, é necessário acesso simultâneo de pelo menos duas participantes, uma participante na opção “Quero Mostrar meu Look”e outra “Quero Avaliar um Look”.
2.7 Ao escolher a opção “Quero Mostrar meu Look”, aparecerá na tela do computador a sua imagem capturada por webcam, a imagem de uma avaliadora capturada também através de webcam e um espaço para ambas conversarem, denominado de chat.
2.8 A participante que está sendo avaliada utilizará o chat para explicar o seu look, acessório ou item de moda que queira seja avaliado e qual a melhor ocasião para usá-lo.
2.9 A avaliadora dará seu parecer, logo após, a participante será novamente avaliada até concluir a sessão de avaliação, assim considerada o conjunto de três avaliações de um look.
2.10 Ao final da sessão de avaliação, o sistema informará o resultado da votação do look que a participante está propondo, conforme abaixo:
- Uau! Você foi aprovada 3 vezes;
- Legal! Você foi aprovada 2 vezes;
- Ops! Você só foi aprovada uma vez;
- Voi foi reprovada.
2.11 Após o resultado, a participante terá duas opções: “Quero continuar mostrando meu Look” que leva ela para o início do ChatNeo, para avaliação de novo look, ou “Agora quero Avaliar” onde ela entra como avaliadora e julga os looks de outras participantes.
2.12 Ao escolher ser avaliadora, aparecerá na tela de seu computador sua imagem capturada através de uma webcam em um tamanho menor e a imagem da participante que está sendo avaliada em tamanho maior, podendo utilizar o chat para sugerir looks, conversar com a participante e dar seu voto sobre o look da participante avaliada.
2.13 A Avaliadora terá dois botões de opção em sua tela, um com avaliação positiva e outro com avaliação negativa. No momento da votação a imagem da participante capturada através da webcam será gravada e aparecerá a confirmação de votação.
2.14 Logo após, a participante optará entre: “Agora quero mostrar meu Look” ou “Quero continuar avaliando”.
2.15 A partir de 06/09/2010, a ferramenta ChatNeo será disponibilizada para todos os usuários que quiserem participar da Promoção, sendo que a ferramenta permanecerá disponível no site por tempo indeterminado.
2.15.1 A participação prevista no caput implica na aceitação e atendimento das regras deste Regulamento.
3. SELEÇÃO DAS VENCEDORAS E PREMIAÇÃO
3.1. Serão quatro semanas promocionais, a começarem sempre na segunda-feira às 00:00 horas e terminando no domingo subsequente, às 23:59 horas, conforme abaixo:
Semana 1 - de 23/08/2010 a 29/08/2010;
Semana 2 - de 30/08/2010 a 05/09/2010;
Semana 3 - de 06/09/2010 a 12/09/2010;
Semana 4 - de 13/09/2010 a 19/09/2010.
3.1.1 Ao final de cada semana, as votações serão zeradas, iniciando nova contabilização de avaliações de looks.
3.2 Será vencedora da semana a participante que receber o maior número de avaliações positivas, conforme estabelecidos no item 2.10.
3.2.1 Para a contabilização do maior número de avaliações positivas, considerar-se-á os seguintes critérios:
a) Maior número de sessões de avaliação com três votos positivos;
b) Maior média de votos positivos por sessão de avaliação;
c) Cadastro mais antigo.
3.2.2 A participante vencedora da semana deverá enviar uma foto sua à AZALEIA, após o contato desta neste sentido, a qual será publicada no site www.neo.etc.br.
3.3 A vencedora da primeira semana de promoção receberá um kit com 05 (cinco) pares de calçados da marca Dijean. As vencedoras das três semanas subsequentes receberão 01 (um) par de calçado da marca Dijean, cada uma.
3.3.1 Os pares de calçados, objeto da premiação, tem numeração disponível do 34 ao 39 e serão enviados às vencedoras de acordo com a numeração do calçado informada no Cadastro Preliminar. Reservando-se à AZALEIA o direito de enviar o(s) produto(s) na cor e modelo disponíveis em seu estoque.
3.4 Os prêmios serão individuais e intransferíveis de forma que não sofrerão alteração ou substituição em nenhuma hipótese e nem serão convertidos em dinheiro.
3.5 O prazo de entrega dos prêmios é de 30 (trinta) dias após a divulgação da vencedora.
3.6 As participantes serão contatas por e-mail ou telefone para recebimento dos prêmios. Caso as mesmas não sejam encontradas, seja pela sua ausência, inexistência ou irregularidade nas informações fornecidas, bem como aquelas que se recusarem ao recebimento do prêmio, serão automaticamente desclassificadas do concurso, perdendo o direito de receber o prêmio. Consequentemente será escolhida a participante cuja pontuação tenha sido imediatamente inferior a da desclassificada, observada à forma de contabilização descrita neste Regulamento
3.7 A partir de 20/09/2010, iniciará uma segunda fase da Promoção, com premiação de um par de calçado da marca Dijean para a participante que receber o maior número de avaliações positivas em cada ciclo mensal, conforme critérios previstos no item 3.2.1. Serão três ciclos mensais promocionais:
Ciclo Mensal 1 - de 20/09/2010 a 20/10/2010;
Ciclo Mensal 2 - de 21/10/2010 a 21/11/2010;
Ciclo Mensal 3 - de 22/11/2010 a 22/12/2010;
3.7.1 Para a segunda fase da Promoção, se aplicam as disposições desta cláusula terceira, onde couber, bem como a aceitação e atendimento de todas as regras deste Regulamento.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A participação no presente Concurso, bem como a utilização da Ferramenta ChatNeo, na forma prevista neste Regulamento, implica a concordância com as regras nele estabelecidas.
4.2 Não poderão participar da promoção empregados da AZALEIA, da Agência de Publicidade DCS Comunicações ou da Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda., nem parentes destes até o terceiro grau.
4.3 A participação, através de dados verídicos e válidos (sujeitos à confirmação), autoriza a AZALEIA e a Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda a utilizarem-se do material dessa Promoção, podendo divulgar os nomes e imagens das participantes, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de início do Concurso, sem que isso implique quaisquer ônus.
4.4 As participantes concordam expressamente que a AZALEIA ou a Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda não serão responsáveis por qualquer documentação, pré-requisito ou impedimento ao exercício dos direitos ao prêmio, obtido através da sua participação na Promoção.
4.5 Serão automaticamente excluídas as participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
4.6 Serão desclassificados ou rejeitados de plano os looks das participantes que ostentem marcas de empresas diretamente concorrentes da AZALEIA, ou que figurem ou incitem atitudes ofensivas, agressivas, discriminatórias de qualquer natureza (racial, sexual, etária), não adequadas ou sem o perfeito domínio das suas faculdades físicas e/ou psíquicas, que estejam sob a utilização, ou sob mera aparência de utilização, a critério da AZALEIA, de qualquer droga ou substância, remédio, alucinógeno, soporífero, sonífero, narcótico, bebida alcoólica ou qualquer meio artificial e/ou químico de alteração da personalidade, bem como que incentive ou demonstre a utilização de cigarro ou de outros artefatos fumígenos.
4.6.1 As participantes sujeitar-se-ão a eventuais sanções civis e/ou penais decorrentes de sua participação no presente Concurso.
4.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de representantes da AZALEIA e da Agência de Internet Quinan & Silveira Ltda. A Comissão terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos às suas decisões. Caberá também à Comissão decidir sobre as questões pertinentes à premiação, de forma soberana.
4.8 A entrega dos prêmios do presente Concurso Recreativo será feita sem ônus para as vencedoras.
4.9 A AZALEIA manterá a ferramenta do Concurso Recreativo por tempo indeterminado, ficando a seu exclusivo critério a permanência do mesmo ou sua desativação.
4.9.1 Enquanto a ferramenta estiver disponível, o seu uso estará condicionado à aceitação das normas e implicações deste Regulamento, podendo a AZALEIA, no entanto, modificar as regras estabelecidas, devendo neste caso, divulgar as alterações através do site www.neo.etc.br.
4.10 As participantes declaram-se cientes que a ferramenta deste Concurso é vinculada à rede mundial de computadores (internet), e dadas as características inovadoras deste meio ecnológico, poderão ser visualizadas, capturadas ou ao mesmo tempo alteradas de qualquer forma e para qualquer finalidade, por terceiros usuários e que assim ocorrendo, nenhuma responsabilidade caberá à AZALEIA.
4.11 As questões oriundas do presente Regulamento que não puderem ser resolvidas amigavelmente serão dirimidas pelo juízo do foro da Comarca de Parobé/RS.
ADITAMENTO AO REGULAMENTO
A empresa CALÇADOS AZALEIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.408.073/0001-11, Inscrição Estadual nº 241/0006-358, com endereço na Rua Dr. Legendre, n° 34, Centro, no município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, detentora da marca DIJEAN NEO, doravante denominada simplesmente AZALEIA, vem, por intermédio do presente aditamento, modificar o Regulamento da Promoção Dijean Neo - Consultoras de Moda atualmente em vigor, o que faz de acordo com as seguintes disposições.
I ) A Cláusula 2.15 passará a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão do subitem 2.15.1, que seguem:
“2.15 A partir de 06/09/2010, a ferramenta ChatNeo será disponibilizada para todos os usuários que quiserem participar da promoção, sendo que a ferramenta permanecerá disponível no site por tempo indeterminado.
2.15.1 A participação prevista no caput implica na aceitação e atendimento das regras deste Regulamento.”
II ) A Cláusula 3.7 passará a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão do subitem 3.7.1, que seguem:
“3.7 A partir de 20/09/2010, iniciará uma segunda fase da Promoção, com premiação de um par de calçado da marca Dijean para a participante que receber o maior número de avaliações positivas em cada ciclo mensal, conforme critérios previstos no item 3.2.1. Serão três ciclos mensais promocionais:
Ciclo Mensal 1 - de 20/09/2010 a 20/10/2010;
Ciclo Mensal 2 - de 21/10/2010 a 21/11/2010;
Ciclo Mensal 3 - de 22/11/2010 a 22/12/2010;